Um homem foi preso na tarde da última quinta-feira (12), em Igarapé-Açu, no nordeste paraense, sob a suspeita de estupro de uma adolescente de 14 anos. Segundo a polícia, a investigação teve início após a mãe da adolescente descobrir a gravidez da filha e denunciar o abuso sexual, que ocorreu em janeiro deste ano, mas que ela só tomou conhecimento no último dia 9 de junho — após boletim de ocorrência.
Após ação integrada junto ao Conselho Tutelar, a prisão preventiva foi decretada pela Justiça. Ele foi preso no bairro São Francisco, em uma área de difícil o. Durante a prisão, foi apreendida uma arma de fogo artesanal, que estava em posse do suspeito.
O suspeito foi encaminhado ao sistema penitenciário e permanecerá à disposição da Justiça. A Polícia Civil informou que o preso também está sendo investigado por outro crime, após uma nova denúncia registrada na última quinta-feira (11).
Pena
No Brasil, a pena para estupro de adolescente é tratada de forma rigorosa pelo Código Penal e outras leis específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A gravidade da pena varia principalmente de acordo com a idade da vítima e as circunstâncias do crime. Quando a vítima tem menos de 14 anos, o crime é enquadrado como estupro de vulnerável, conforme o Art. 217-A do Código Penal. Nesse caso, a lei presume a violência, ou seja, não importa se houve ou não consentimento da vítima.
A pena base para este crime é de reclusão, de 8 a 15 anos. Essa pena pode ser agravada se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, elevando-se para 10 a 20 anos de reclusão, ou se resultar em morte, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. É fundamental destacar que o estupro de vulnerável é considerado um crime hediondo, o que implica um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, com progressão mais demorada.
Por: O Liberal