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Em razão das medidas tomadas para prevenção da contaminação pelo Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE/PA divulgou nesta segunda-feira, 30 de março, uma Nota Oficial sobre o atendimento especial criado para a observância do prazo de domicílio eleitoral e filiação partidária. A data limite será no dia 04 de abril, que corresponde ao período de seis meses antes das Eleições Municipais 2020.

Em função da pandemia do Coronavírus (COVID 19) que atinge todo o Brasil e o mundo, o atendimento dos cartórios está suspenso. Porém, os interessados que desejam ser candidatos aos cargos municipais nas eleições deste ano, na cidade onde não são eleitores, devem entram em contato com a sua Zona Eleitoral por meio de telefone ou e-mail, que estão disponíveis no site oficial da Justiça Eleitoral, pelo http://www.tre-pa.jus.br, para agendamento presencial.

Importante que o candidato copie o e-mail da Ouvidoria do TRE no envio do seu pedido: [email protected]

O Tribunal Regional Eleitoral informa que adotou todas as medidas para que o serviço seja prestado com absoluta segurança à saúde dos servidores e do cidadão.

Pleito Eleitoral – Em um comunicado oficial da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, divulgado neste domingo no site oficial do TSE. A ministra afirma que o calendário eleitoral das Eleições 2020 está sendo cumprido e será mantido.

*Com informações de Tribunal Regional Eleitoral-PA

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